O que é cota de aprendizagem e como calcular para sua empresa
Você sabia que sua empresa pode estar obrigada por lei a contratar aprendizes, mesmo sem saber? A cota de aprendizagem é determinada por uma legislação trabalhista clara — e o não cumprimento pode gerar autuações, multas e notificações do Ministério do Trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que é a cota de aprendizagem, como calculá-la corretamente, e como o Instituto IBREA pode auxiliar sua empresa a cumprir a legislação sem complicações.
O que é a cota de aprendizagem?
A cota de aprendizagem é uma exigência prevista no Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela recente Portaria nº 3.872/2023, que determina que empresas de médio e grande porte devem contratar um número mínimo de jovens aprendizes proporcional ao seu quadro de funcionários.
A obrigatoriedade se aplica a empresas que:
- Possuam pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional;
- Atuem em setores econômicos definidos pelo Ministério do Trabalho como obrigados ao cumprimento da cota;
- Não sejam microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (em alguns casos, essas são isentas).
Como calcular a cota de aprendizagem?
O cálculo é simples, mas deve ser feito com atenção:
- Identifique os cargos existentes na empresa que demandam formação profissional (excluindo cargos técnicos, administrativos de nível superior e funções de confiança).
- Conte o número de empregados nessas funções.
- Aplique o percentual de 5% a 15% sobre esse total.
📌 Exemplo prático:
Se sua empresa tem 80 empregados em funções que exigem formação profissional, a cota obrigatória será:
80 x 5% = 4 aprendizes (no mínimo)
80 x 15% = 12 aprendizes (no máximo permitido)
A empresa deve manter pelo menos 4 aprendizes ativos para estar dentro da lei.
O que acontece se a empresa não cumprir?
O descumprimento da cota pode acarretar:
- Multas administrativas (valor por aprendiz não contratado);
- Fiscalizações e notificações do Ministério do Trabalho;
- Inclusão no CNAP como empresa inadimplente;
- Comprometimento da reputação institucional perante órgãos públicos, sindicatos e sociedade.
Como o Instituto IBREA pode ajudar?
O Instituto IBREA é uma entidade qualificadora registrada no CNAP e autorizada pelo Ministério do Trabalho a oferecer formação técnico-profissional de nível básico, conforme exige a legislação.
Com o IBREA, sua empresa conta com:
- Consultoria para cálculo e cumprimento da cota;
- Apoio jurídico e operacional para evitar riscos legais;
- Seleção, formação e acompanhamento dos jovens aprendizes;
- Flexibilidade de formatos: presencial ou EAD, conforme a realidade da empresa.
Conclusão
Cumprir a cota de aprendizagem não precisa ser um desafio. Com orientação correta e parceria com uma entidade séria como o Instituto IBREA, sua empresa se mantém dentro da lei, evita multas e ainda contribui com a formação de novos profissionais.
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