Cota de Aprendizagem: O Que é e Como Calcular para sua Empresa

O que é cota de aprendizagem e como calcular para sua empresa

Você sabia que sua empresa pode estar obrigada por lei a contratar aprendizes, mesmo sem saber? A cota de aprendizagem é determinada por uma legislação trabalhista clara — e o não cumprimento pode gerar autuações, multas e notificações do Ministério do Trabalho.

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que é a cota de aprendizagem, como calculá-la corretamente, e como o Instituto IBREA pode auxiliar sua empresa a cumprir a legislação sem complicações.

O que é a cota de aprendizagem?

A cota de aprendizagem é uma exigência prevista no Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela recente Portaria nº 3.872/2023, que determina que empresas de médio e grande porte devem contratar um número mínimo de jovens aprendizes proporcional ao seu quadro de funcionários.

A obrigatoriedade se aplica a empresas que:

  • Possuam pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional;
  • Atuem em setores econômicos definidos pelo Ministério do Trabalho como obrigados ao cumprimento da cota;
  • Não sejam microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (em alguns casos, essas são isentas).

Como calcular a cota de aprendizagem?

O cálculo é simples, mas deve ser feito com atenção:

  1. Identifique os cargos existentes na empresa que demandam formação profissional (excluindo cargos técnicos, administrativos de nível superior e funções de confiança).
  2. Conte o número de empregados nessas funções.
  3. Aplique o percentual de 5% a 15% sobre esse total.
📌 Exemplo prático:

Se sua empresa tem 80 empregados em funções que exigem formação profissional, a cota obrigatória será:

                                                           80 x 5% = 4 aprendizes (no mínimo)
                                              80 x 15% = 12 aprendizes (no máximo permitido)

A empresa deve manter pelo menos 4 aprendizes ativos para estar dentro da lei.

O que acontece se a empresa não cumprir?

O descumprimento da cota pode acarretar:

  • Multas administrativas (valor por aprendiz não contratado);
  • Fiscalizações e notificações do Ministério do Trabalho;
  • Inclusão no CNAP como empresa inadimplente;
  • Comprometimento da reputação institucional perante órgãos públicos, sindicatos e sociedade.

Como o Instituto IBREA pode ajudar?

O Instituto IBREA é uma entidade qualificadora registrada no CNAP e autorizada pelo Ministério do Trabalho a oferecer formação técnico-profissional de nível básico, conforme exige a legislação.

Com o IBREA, sua empresa conta com:

  • Consultoria para cálculo e cumprimento da cota;
  • Apoio jurídico e operacional para evitar riscos legais;
  • Seleção, formação e acompanhamento dos jovens aprendizes;
  • Flexibilidade de formatos: presencial ou EAD, conforme a realidade da empresa.

Conclusão

Cumprir a cota de aprendizagem não precisa ser um desafio. Com orientação correta e parceria com uma entidade séria como o Instituto IBREA, sua empresa se mantém dentro da lei, evita multas e ainda contribui com a formação de novos profissionais.

📩 Fale com a equipe do IBREA e descubra como contratar aprendizes de forma prática e segura.
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